IMPORTANTE
Informamos que de acordo com a Resolução nº 01/2019/CGPAE, publicada no DOE 5.443, os seguintes tipos de processos são obrigatórios serem autuados no suporte digital, dispensando o uso do papel, desde 20/09/2019:
- Declarações de Tempo de Contribuição para o INSS;
- Certidões de Remanescente de Goiás para o INSS;
- Declarações de Tempo de Serviço para a Goiásprev;
- Certidões com Histórico Funcional;
- Certidões Funcionais Diversas;
- Licença para Atividade Política;
- Licença Prêmio por Assiduidade;
- Contagem em Dobro de Licença-Prêmio por Assiduidade, não gozada;
- Licença para Tratar de Interesses Particulares;
- Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares;
- Licença para Capacitação ou Especialização;
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge:
- Licença por Tutoria ou Adoção;
- Licença para o Serviço Militar;
- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;
- Afastamento para Participar de Curso de Formação;
- Afastamento para Estudo em outra Unidade da Federação ou no Exterior;
- Auxílio Reclusão;
- Ajuda de Custo;
- Recondução ao Cargo;
- Readaptação;
- Pagamentos de Diferença Salarial;
- Pagamento de Dias Trabalhados;
- Solicitações Diversas.
Atenção:
Os processos abaixo já são obrigatórios serem autuados no suporte digital, dispensando o uso do papel, desde 02/04/2018, de acordo com a Resolução nº 01/2018/CGPAE, publicada no DOE 5.086:
- Folha de pagamento;
- Aquisição menor que 8 mil - cota (valor atualizado para 17,6 mil, conforme decreto federal 9.412/2018);
- Diárias;
- Suprimento de fundos;
- Auxílio Natalidade;
- Auxílio funeral;
- Histórico funcional;
- Indenização de férias suspensas;
Observações:
- Para suporte técnico, erros nos sistema, desbloqueio de acesso e troca de senha via e-mail ou telefone: suporte@pae.to.gov.br | |
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- Para dúvidas sobre Processo eletrônico, utilização do SGD, sugestões e reclamações: suporte@pae.to.gov.br |
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- Para acessar o ambiente de treinamento do SGD clique aqui ou acesse sgd-treina.to.gov.br
- Para saber mais sobre o Processo Eletrônico Administrativo no Estado do Tocantins, acesse www.pae.to.gov.br ou clique aqui.